CARREGANDO
Bom dia | sábado, 20 de abril de 2024

Prefeitura de São Luiz Gonzaga publica novas medidas de prevenção à COVID-19

Ações pautaram reunião do Comitê Extraordinário de Saúde, na manhã de segunda-feira (22)
Publicado em 22/06/2020
Por Izabel Cristina Ribas de Freitas

A partir de hoje (22), entram em vigência as novas medidas da Administração Municipal para a prevenção da COVID-19. As novas ações foram pauta de reunião do Comitê Extraordinário de Saúde realizada na segunda-feira, no auditório do Centro de Saúde.

O prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, destacou a necessidade de adotar novas medidas de prevenção. “Queríamos que todos tivessem essa consciência, pelo seu próprio bem e do próximo. Mas infelizmente, uma minoria acaba por prejudicar a todos. Como está, não pode continuar. Por isso, realizamos essa reunião, a fim de definir em conjunto as novas medidas que serão adotadas pelo município”.

 

DECRETO Nº 5.604/2020

Entre as novas medidas que serão adotadas por meio do decreto municipal nº 5.604/2020, a partir de hoje, as lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, deverão encerrar o serviço de atendimento presencial de clientes dentro das instalações até às 22 horas. Após este horário, será permitido o atendimento somente por meio de tele-entrega e pegue-e-leve. Os estabelecimentos que funcionam apenas como bar, de acordo com medida já estipulada por decreto anterior, não estão autorizados a funcionar. O decreto também proíbe o consumo de bebida alcoólica nos espaços públicos municipais, como praças, ruas, parques e afins.

Os cultos, missas e eventos religiosos ficam limitados ao público máximo de 30 pessoas no local, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

O município, por meio do decreto, também recomenda que se evite a circulação de pessoas no horário compreendido das 23 horas até às 5 horas, exceto às pessoas que necessitem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade no período citado. Confira o decreto nº 5.604/2020 na integra, por meio link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71451-esta.  

 

FISCALIZAÇÃO

Com o apoio da Brigada Militar, também foi definida a intensificação na fiscalização do cumprimento dos decretos municipais, a intensificação na realização dos procedimentos de advertência verbal e notificações às pessoas que descumprirem deliberadamente as medidas sanitárias decretadas, inclusive com o encaminhamento ao Ministério Público, em caso de descumprimento.

 

IR AO TOPO ▲ ◄ VOLTAR UMA PÁGINA
VER MAIS