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Projeto de Lei 35/2012 foi retirado da Assembleia Legislativa

Publicado em 23/05/2013
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 O projeto de Lei 35/2012 que aumenta as multas dos Prefeitos e demais gestores públicos, bem como estabelece diversas penas adicionais, foi retirado da Assembleia Legislativa pelo seu autor, Tribunal de Contas do Estado. A confirmação ocorreu nesta terça-feira, 21, quando o texto não mais retornou à pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça.

Com a retirada da proposta, abre-se a possibilidade de ser trabalhado um projeto que seja efetivamente discutido não somente no âmbito do Poder Legislativo, mas sobre tudo com os gestores públicos, destinatários diretos de eventual mudança na atual legislação. Ademais, havendo debate em torno do tema e criadas condições para uma proposta que atenda o interesse público e de todas as partes envolvidas na gestão administrativa, não será suscitada a inconstitucionalidade do mesmo.

Importante destacar que os gestores gaúchos, especialmente os administradores municipais, estão entre os melhores do país, segundo estudos de entidades reconhecidas, como a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.

A mera elevação de multas e punições decorrentes, na esmagadora maioria das vezes, de falhas administrativas, jamais servirá para o aprimoramento da gestão e a redução das chamadas irregularidades gerenciais. Fosse verdadeiro tal raciocínio o Estado do Maranhão seria um exemplo de correção nacional, pois a multa naquele Estado chega a R$ 100 mil.

Por fim, destaca-se a união dos gestores públicos durante um ano e meio no debate e na mobilização acerca da matéria, que deveria ter sido trabalhada na sua origem com a participação de todos os envolvidos. A impunidade deve ser combatida bem como os atos de desvios e de corrupção, contudo, não à custa de punições geradas a partir de eventuais falhas administrativas, perfeitamente sanáveis e passíveis de correção.

Existem diversos instrumentos legais para punir a malversação dos recursos públicos, como a Lei dos Crimes Fiscais, a Lei de Improbidade Administrativa, o Decreto-Lei 201/67 e outras ações civis públicas.

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