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NOTA DA AMM SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA

Publicado em 17/06/2020
Por Izabel Cristina Ribas de Freitas

NOTA DA AMM SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA

Os Municípios de Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões, reunidos em assembleia geral virtual extraordinária na data de 17/06/2020, tendo em vista a discussão sobre o sistema de bandeiras pelo Governo do Estado/RS, no enfrentamento à pandemia, inobstante a manutenção da cor ‘laranja’ na região, após ativa participação dos gestores locais na reavaliação técnica, deliberaram à unanimidade adotar medidas adicionais de prevenção e combate ao coronavírus, visando ampliar a margem de segurança à saúde das comunidades.

 

Os Municípios e a Associação dos Municípios das Missões – AMM, além de manter as regras severas dos atuais decretos de calamidade, decidiram ampliar as ações de cuidados e de prevenção, que poderão ser adotadas por todos os entes municipais da região, nos seguintes termos:

1.      Vedação de qualquer tipo de aglomeração que importe na possibilidade de transmissão do vírus;

2.      Cancelamento das atividades religiosas e de cultos em templos ou igrejas, bem como outros locais que seja motivação para reunir pessoas em grupos, mesmo que de pequenas concentrações;

3.      Suspensão de atividades individuais ou coletivas em clubes associativos, salões de festas e as demais ações que provoquem aglomeração de pessoas;

4.      Proibição de funcionamento de atividades esportivas, jogos de bolão, bocha, cartas ou qualquer outra forma de concentração de pessoas em ambientes fechados ou abertos para tais finalidades;

5.      Restrição de circulação de pessoas no horário compreendido das 22h00 as 5h00, exceto às pessoas que necessitem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade neste horário;

6.      Reforço da comunicação com a comunidade para a manutenção rigorosa das medidas de proteção, como uso de máscaras, distanciamento pessoal, higienização constante, tanto pessoal como de materiais e superfícies, bem como na fiscalização do cumprimento dos decretos municipais;

7.      Criação de procedimentos de advertência e eventual punição às pessoas que descumprirem deliberadamente as medidas sanitárias decretadas, inclusive com encaminhamento às autoridades policiais e Ministério Público em caso de reiteradas infrações cometidas.

8.      Atualização permanente em tempo real dos dados que são encaminhados ao Comitê Estadual de Crise, afim de que sejam claramente identificados os casos confirmados, os óbitos, os infectados recuperados, os que estão em acompanhamento domiciliar, as internações hospitalares, o número de leitos em UTIs ocupados no geral, o número de leitos UTIs por Covid habilitados e o número de leitos UTIs ocupados efetivamente por portadores da doença;

9.      Realização de estudos e interpretação do modelo de distanciamento controlado do Estado, para propor alterações especialmente quando à definição de micro regiões, reduzindo a incidência de problemas pontuais ocasionados em outras áreas que acabam afetando pontualmente as missões, estabelecendo um novo formato para a realização dos cálculos das bandeiras;

10.  Criação de um grupo de trabalho técnico regional, com representantes das equipes locais de trabalho e de especialistas na área de infectologia e virologia, principalmente, em prazo a ser definido pela AMM, visando aprimorar o entendimento do combate ao vírus, assessorar a entidade e todos os municípios caso seja necessário fazer recurso técnico a eventual mudança de bandeira e, ainda, elaborar estudos para a melhoria dos serviços de cada município, bem como atuar na discussão sobre o modelo criado pelo Estado.

As medidas restritivas de circulação e de funcionamento de atividades previstas na presente orientação terão validade de 14 (catorze) dias a partir da edição dos respectivos decretos municipais.

A alteração do modelo se faz necessária e urgente, pois se mantido o raciocínio do plano estadual, com a chegada do inverno e a natural lotação das UTIs para todos os demais tipos de doenças, especialmente respiratórias, mas que não tenham, qualquer relação com o COVID-19, a região poderá migrar para a bandeira vermelha ou preta, determinando assim o fechamento completo de todas as atividades, mesmo não havendo uma só internação pelo vírus no período.

As ações que vem sendo realizadas pelos municípios, presentes nos decretos locais e no trabalho capacitado das equipes de saúde, estabelecem protocolos rígidos e tecnicamente adequados às exigências sanitárias que os cuidados com a pandemia exigem das autoridades.

As mudanças quase que semanais na situação geram instabilidade coletiva, conflitos internos, falta de justa causa e dificuldade de entendimento por parte da comunidade que vem buscando ajustar-se à imposição de severas restrições no seu cotidiano. O modelo criado pelo Estado deve ser revisto, pois ainda não houve uma discussão acerca de suas previsões, nem como ele ocorre na prática. Não se trata de injustiças ou de achismos, mas de constatação técnica e de falhas do processo que devem ser discutidas por todos, afim de que haja entendimento, aplicação correta e um mínimo de estabilidade.

Cabe ao Município, de acordo com a Constituição Federal e com a decisão recente do STF, estabelecer  a sua dinâmica social e econômica, bem como aplicar e controlar os protocolos de saúde para o enfrentamento e combate ao coronavírus, seja na prevenção, controle ou na atividade curativa, junto ao sistema hospitalar.

Cada alteração que provoque restrição adicional, fechamento de atividades, sejam industriais ou comerciais, tem um profundo e assustador impacto na comunidade, capaz de fomentar problemas ainda maiores e de longa duração. Por isso, a responsabilidade deve nortear a adoção de medidas para que as duas grandezas sejam respeitas, ou seja, saúde e atividade econômica, sob o risco colapsar o tecido social de cada Município.

Na verdade, inexiste uma posição firme e consistente em relação ao processo de transmissão do vírus. Mesmo com a disponibilidade de testes rápidos, cuja eficácia é reduzida, as incertezas de formas consolidadas de transmissão do vírus divulgadas erraticamente pela OMS, os meses de isolamento e fechamento das empresas, comércio e serviços, verifica-se que a transmissão e o número de assintomáticos é crescente, conforme os dados oficiais, mas não compromete até o momento, os leitos disponíveis para atendimento de pacientes COVID- 19, tão amplamente divulgados no sistema público de informação estadual na região.

As informações do Boletim Estadual sofrem atraso na sua divulgação, impossibilitando uma análise criteriosa e precisa, mas diante dos dados municipais e de internações hospitalares, a situação local é controlada e devidamente acompanhada, repita-se, pelas equipes técnicas e capacitadas de cada ente municipal. Por esta razão, se faz urgente e necessária a revisão do modelo e a discussão com os municípios, para que todos os gestores possam acompanhar e adotar providências técnicas em cada necessidade criada.

A ocorrência de distorções flagrantes do processo colocam em risco a estabilidade das relações da comunidade com o Poder Público, como também, afetam a paz social que todos necessitam em momento de grande e permanente tensão.

Esta é a nota. Publique-se.

Cerro Largo, RS, 17 de junho de 2020.

 

Ademir José Andrioli Gonzatto

Prefeito de Dezesseis de Novembro

Presidente da AMM

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