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PLANO DE AÇÃO REGIONAL ATUALIZADO

Após reunião realizada na tarde desta segunda-feira, dia 7, os Prefeitos Missioneiros aprovaram novas ações e foi reorganizado o Plano de Ação Regional que será apresentado ao estado, demonstrando que a região estará com protocolos mais rígidos em função do ALERTA desta semana.
Publicado em 08/06/2021
Por Izabel Cristina Ribas de Freitas

PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLE NO ENFRENTAMENTO À COVID-19 – REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11

 

CONSIDERANDO que, nos termos do previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o presente documento dispõe sobre as medidas essenciais para a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e cautelas a serem adotadas pela população, em especial, neste momento de grave tendência de piora na situação epidemiológica no âmbito dessa região;

 

CONSIDERANDO que este Plano tem como objetivo e meta principal a de reduzir o número de casos positivados de coronavírus em toda Região COVID-19 - R11 e a diminuição de ocupação de leitos de UTI, os quais estão acima de 100% ocupados (conforme Boletim do Estado atualizado em 07 de junho de 2021), bem como de ampliar e intensificar as campanhas de conscientização e a fiscalização local para que a população compreenda a real e atual situação em que esta Região se encontra;

 

CONSIDERANDO a ATA nº.529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos prefeitos componentes da Região R-11 da Associação dos Municípios das Missões, às 14:00 (catorze) horas do dia 19 de maio de 2021, que estabelece e institui o novo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11;

 

CONSIDERANDO a aprovação mínima de dois terços dos Prefeitos da Região COVID-19– R11;

 

                                    CONVENCIONA-SE:

 

CLÁUSULA 1ª – As campanhas de conscientização serão ampliadas e intensificadas por toda a Região (inclusive com a nova campanha sob o slogan “Quem é cúmplice?” e novos materiais, doc. em anexo) mediante utilização de propaganda em rede social, avisos em carros de som, propagandas em rádios e jornais locais, cartazes em praças, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.

 

CLÁUSULA 2ª – A fiscalização será intensificada em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos. Inclusive, conforme se lê na notícia no Jornal das Missões no dia 18 de maio de 2021 (doc. em anexo), a Brigada Militar já vem auxiliando a Região.

 

CLÁUSULA 3ª – Em locais públicos, como paradas de ônibus, praças, Secretaria Municipal da Saúde, entradas de hospitais e banheiros públicos, haverá limpeza diária e higienização com o produto Quaternário de Amônia pelo menos uma vez por semana.

 

CLÁUSULA 4ª – Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada município, desde que cada um restrinja de acordo com a sua realidade local.

 

CLÁUSULA 5ª – Entre os dias 08 de junho de 2021 e 11 de junho e entre os dias 14 de junho de 2021 e 17 de junho de 2021, os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até 21 horas com tolerância máxima de permanência, até 22 horas. Após será permitida a tele-entrega e pegue-leve, exceto a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outra forma de entrega, de bebidas alcoólicas que só será permitida até às 21 horas.

 

§1º - Será vedada a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.

§2º - No que tange aos clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público somente com a finalidade de atividades físicas e esportes individuais, sendo obrigatório o fechamento de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

§3º - Serão proibidos os torneios esportivos.

 

CLÁUSULA 6ª – Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, sendo obrigatória a demarcação dessa distância.

 

CLÁUSULA 7ª – Em relação às missas e os serviços religiosos, a  capacidade máxima será de 20%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.

 

CLÁUSULA 8ª – O transporte coletivo de passageiros municipal poderá funcionar com 50% capacidade total do veículo, sendo obrigatória a ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.

 

CLÁUSULA 9ª – As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do Plano de Contingência com o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou (COE) das escolas para obter a permissão de funcionar de forma presencial. O intuito dessa segunda análise pelo CPM é o de ter um acompanhamento maior de fiscalização pelos próprios pais, para, posteriormente, ser realizada a fiscalização municipal.

 

§1º - As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a devida, avaliação do COE e comprovação de que os indicadores das crianças da faixa etária dos 0 aos 16 anos permanecem estável ou em tendência de queda dos casos de COVID-19.

§2º - As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual da Educação e suas respectivas Coordenadorias.

           

CLÁUSULA 10 – As músicas ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, serão proibidas, tendo em vista a possibilidade de acarretar aglomerações e desrespeito às normas, em especial a de as pessoas permanecerem sentadas.

 

CLÁUSULA 11 -  Além de este Plano abordar medidas sanitárias para esta Região- R11, entendemos ser de suma importância, diante da gravidade da nossa situação endêmica atual, solicitarmos, com o devido respeito, uma maior atuação e agilidade por parte do Governo Estadual, conforme segue:

a)    Resultados do exame LACEN mais rápidos para a Região-R11, visto que, a partir disso, os municípios poderão isolar mais cedo as pessoas positivadas e analisar com mais veracidade e, dentro da realidade diária, o panorama atual de infectados;

b)    Implantar nesta região um novo programa de testagem que seja mais rápido e preciso (antígeno);

c)     Disponibilizar acesso a dados/dashboard de cada Município de forma separada para uma melhor análise municipal dentro da macro região.

 

CLÁUSULA 12 – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. 

 

CLÁUSULA 13 - Este Plano de Ação será reavaliado em reunião pelo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11 juntamente com os Prefeitos da R-11 no dia 17 de junho de 2021, ocasião em que será apresentado o percentual de ocupação de leitos de UTI, de acordo com o Boletim do Estado que será publicado no dia 16 de junho de 2021.

 

CLÁUSULA 14 - Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.

 

Santo Ângelo, 07 de junho de 2021.

 

RICARDO MIGUEL KLEIN

Prefeito de São Nicolau

Presidente da AMM

 

 

DANIANA POMPEO

Coordenadora do Comitê Técnico Regional R11

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