A Associação dos Municípios das Missões (AMM), conjuntamente com a Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE), a Associação dos Municípios da Zona da Produção (AMZOP), Associação dos Municípios do Centro do Estado (AMCENTRO) e Associação dos Municípios do alto Jacuí (AMAJA) apresentam a seguinte declaração e esclarecimentos à comunidade gaúcha, em vista da concessão de medida liminar possibilitando às prefeituras a retomada, mesmo que em caráter provisório, da emissão de alvarás de localização e funcionamento de seus estabelecimentos.
Cumpre destacar que a iniciativa, elaboração e propositura da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o TJRS foi de diversas Associações Regionais de Municípios acima nominadas, inclusive com decisão de assembleia geral da AMESNE e da AMZOP. Em razão do curto espaço de tempo, as demais entidades municipalistas coordenaram e realizaram a coleta de procurações e documentos para integrar o polo passivo da referida ADIN, que busca restabelecer a competência dos entes federados perante a Constituição, mas sobretudo, dar continuidade às atividades, à vida das pessoas e aos empreendimentos dos municípios, praticamente paralisados com a edição da Lei Complementar 14.376/13.
Importante ressaltar que todas as prefeituras possuem normas, regras, decretos, leis e previsões legais para a concessão de alvarás de localização e funcionamento de seus espaços. O município existia antes da edição da Lei Complementar 14.376/13 e sempre emitiu com zelo e responsabilidade os respectivos alvarás, que são atribuições constitucionais de sua competência. A segurança e a prevenção foram, são e serão preocupação constante das Administrações Municipais. Porém, não se pode impor, através de norma inconstitucional, ações e condutas que são próprias de cada comunidade.
Por fim, repudia as acusações feitas pelo Deputado Adão Vilaverde que, em várias entrevistas, chamou os prefeitos de ‘irresponsáveis’ e disse que os gestores e o Judiciário estariam aplicando o ‘jeitinho’ para driblar a lei. O ataque ao Judiciário e aos prefeitos é inadmissível. Não se pode concordar com leis feitas às pressas apenas para dar uma resposta política à população, como no caso concreto desta Lei Complementar 14.376/13. Além das normas municipais já existentes, os prefeitos deverão se mobilizar para a criação de um Programa de Ações Compartilhadas com todos os envolvidos neste processo: Estado, Municípios, Legislativos e entidades da sociedade civil vinculadas do RS. A primeira reunião deverá ocorrer na primeira semana de junho deste ano.
Gladimir Chiele
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